sábado, 9 de junho de 2012

4- A REGULAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS

4.1- CONCEITO DE REGULAÇÃO
Conceito de Regulação: acto ou efeito de regular; estabelecimento de normas; conjunto de regras; regulamento; norma; acção de tornar regular uma função ou um movimento.
Conforme definição nos dicionários, a regulação enquanto acto de regular significa o modo como se ajusta a acção a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas. Deste modo, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema, permitem alcançar a estabilidade de, ou a conformidade continuada a, um comportamento previamente definido e pretendido.
Segundo Barroso (2005), a regulação consiste no modo de coordenação dos sistemas educativos. A regulação como processo constitutivo de qualquer sistema tendo como função assegurar o equilíbrio, a coerência. No processo de regulação não só são importantes as normas, injunções, constrangimentos, mas também o reajustamento das ações dos seus diversos atores em função das normas impostas. Os ajustamentos e reajustamentos aos quais derivaram da regulação, são resultantes dos interesses e estratégias de ação dos atores. Logo,  dever-se-á valorizar o papel destes agentes educativos.



4.2- DESCENTRALIZAÇÃO-CENTRALIZAÇÃO-DESCONCENTRAÇÃO
Até aos anos  70,  o sistema educativo português  caracterizou-se  por ser administrativamente centralizado, cuja prioridade era garantir o controlo do sistema e construir um equilíbrio entre a necessidade económica e a eficácia. No entanto,  demasiado burocrático, surge a necessidade de  aproximar o serviço educativo do cidadão, com o objetivo de aumentar a eficiência e facilitar e tornar mais célere  o serviço prestado pelo estado. Entra-se assim, na década de 70, numa fase de desconcentração, num processo de transferência de responsabilidades  do núcleo central para o regional (inicialmente direções distritais e mais tarde regionais). E, num país defensor da participação democrática, a lei de bases do sistema educativo defende a participação do cidadão, caminhando-se para um processo de descentralização ao distribuir-se responsabilidades pela sociedade, neste caso pela comunidade educativa, assegurando a participação dos elementos que a constituem.
Partindo do pessuposto de que um país só se desenvolve politicamente distribuindo responsabilidades pelos cidadãos, evitando a burocracia, aproximando as populações dos serviços e centros de decisão, um maior grau de participação na gestão da administração pública e autonomia que surge daí o conceito de descentralização, considerado um dos pilares da democracia, delineando, assim, outro paradigma político e social. É ainda de referir que a descentralização é exigida ao poder político e representa para o estado uma exigência fundamental para o desenvolvimento social, económico e cultural do país, de modo a colmatar as desigualdades, pessoais, sectoriais e territoriais da nossa sociedade.
Ainda,  Ramos (n.d., p.4) salienta “E, se a centralização foi a metáfora fundadora do quadro político administrativo”,”representou uma forma de manter, ao longo dos tempos, a unidade nacional, como a História mostra, a descentralização é a metáfora regeneradora desse fenómeno e um dos pilares do regime democrático que define um outro paradigma socio-político”. Ou seja, constata-se a necessidade de se caminhar para a descentralização pois sem ela não poderemos sustentar que vivemos em democracia. É preciso decidir com responsabilidade, ouvindo os parceiros sociais e os representantes das organizações.  
A Lei de  Bases dos Sistema Educativo e a legislação seguinte demonstram  tentativas de descentralização política para as  autarquias e uma desconcentração de poderes para as regiões com a criação das direções regionais e mais tarde com os CAE. As direções regionais são representantes dos serviços centrais,  tendo a função de iimplementar as politicas ministeriais e prestam orientação, coordenação e apoio a todos os estabelecimentos de ensino não superior. Contudo, podemos com alguma segurança afirmar que o ensino não é descentralizado, pois o estado continua a ser o detentor de muitos poderes e decisões. Define o tipo de ensino, os currículos, faz os programas,  acompanha e fiscaliza o ensino, gere os recursos humanos (colocação de professores) e materiais (aprovam os orçamentos e fazem o financiamento). 
Weiler (1999) (Citado em Sarmento, (org),1999:103) apresenta alguns argumentos a favor da descentralização da política educativa:
- Redistribuição, relacionada com a divisão de poderes, postulado contraditório  aos interesses das sociedades capitalistas avançadas, devido à “necessidade de manter o controlo” e “necessidade de garantir o mais eficazmente possível a reprodução das relações sociais  vigentes com a ajuda do sistema educativo” (Sarmento,( org.), 1999: 102), por isso, países que optam por uma politica descentralizada, conservam uma participação suficiente na configuração da política educativa (OCDE, cit Sarmento, (org),1999:103)

- Eficiência, promovendo o eficácia em relação ao custo do sistema educativo, prevendo-se que os recursos educativos englobem recursos locais ou regionais e  que os sistemas de gestão descentralizados utilizem de forma mais prudente e eficaz os recursos disponíveis.
- Cultura de aprendizagem, ao permitir adaptar o conteúdo educativo à especificidade do meio.
 Atualmente com os mega-agrupamentos e extinção prevista das direções regionais não estaremos a caminhar para a centralização?



4.3- QUADROS TEÓRICOS INTERPRETATIVOS DA GOVERNAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS
Num proceso de globalização e numa Comunidade Europeia  a regulação das politicas educativas é um tema emergente. Tema tão actual como importante para a compreensão do estado de cada país e da europa enquanto espaço de educação em construção que testemunha a crescente necessidade da globalização como um imperativo de mudança e evolução.
A maioria dos Estados Europeus mais desenvolvidos, iniciou quadros de regulação no meio do século passado, no caso do Estado Português, foi a partir de 1986 (com a Lei de Bases do Sistema Educativo) que se instituiu um novo quadro de regulação das políticas de Administração da Educação, fazendo parte deste sistema a descentralização/desconcentração, a autonomia e a participação comunitária. (Ramos, n.d)
Mais recentemente, com o objetivo de consertar uma política educativa comum aos Estados – Membros definiram-se objetivos e metas nos sistemas de educação e formação na Europa com o objetivo de aumentar a qualidade e eficácia dos Sistemas de Educação e Formação (SEF) na EU, facilitar o acesso de todos ao SEF e abrir ao mundo exterior os SEF.
Parece ser consensual que, no domínio da Educação, a União Europeia caminha a passos largos para a construção de um Espaço Europeu de Educação (EEE), onde as políticas transnacionais tendem a ter um papel decisivo no desenho dos diferentes sistemas educativos nacionais. E, como defende Dale, a Europa deve construir o seu  Espaço Europeu de Educação (EEE), o qual se deve basear em políticas educativas comuns, capazes de dar respostas aos constrangimentos e problemas que decorrem da globalização. Para este autor, a Europa saberia, assim, dar respostas adquadas e eficazes às dificuldades regionais e locais dos seus Estados-membros.
Segundo Dale, as transformações na Educação no espaço Europeu encontram a sua raiz:
  • Nas mudanças no contexto político-económico, uma vez que o Estado deixa de ser o agente controlador dos três pilares reguladores da Educação moderna (Estado, mercado, comunidade), passando esse controlo para entidades privadas e transnacionais;
  • Nas mudanças da arquitetura dos sistemas educativos;
  • Nas mudanças relativas aos conceitos de “capacidade” e “mandato”, passando o privado a ter uma primazia sobre o público;
  • No valor que é atribuído aos sistemas educativos como garante da satisfação das exigências criadas para proceder às alterações necessárias do contexto.
Os sistemas educativos são os meios mais poderosos para definir e assegurar a defesa da singularidade nacional e, para responder aos problemas sociais e para influenciar o destino das nações e dos seus povos. Essa premissa é de tal forma real que todos os países definem claramente o setor da educação como prioritário e estratégico. E, uma das muitas diretrizes europeias salienta que desenvolver competências para a aprendizagem ao longo da vida deve ser uma premissa em qualquer escola.
“ Considera-se que os sectores nacionais estão, por um lado, condicionados e destinados a servir matérias e interesses muito mais amplos do que os exigidos por Lisboa e, por outro lado, se revelam incapazes de prosseguir os seus objectivos. Estes sistemas carecem não apenas de reforma, mas de transformação, tanto quanto aos fins como quanto aos meios.” Dale (2009).
No caso português, a participação em todo este processo assume as diferentes formas:
  • A contratualização entre o sector público e o sector privado empresarial e social;
  • A partilha contratual com outros níveis de Administração Pública, designadamente a Administração Local;
  • A participação pela via da representatividade em órgãos e serviços da Administração de sectores organizados da sociedade civil ou de individualidades independentes de reconhecido mérito (como acontece na composição do Conselho Nacional de Educação da Holanda);
  • Ou, simplesmente, pela consulta feita pelas autoridades educativas a instâncias culturais e académicas.

Como já foi referido, a nível Europeu definem-se metas a atingir, competências a desenvolver , indicadores para avaliar a qualidade da educação. Prometemos enquadrar-nos e temos a ilusão que fazemos parte da europa desenvolvida e defensora dos valores democráticos. A continuar-se a não se apostar numa politica educativa capaz de proporcionar uma educação de qualidade, assente numa oferta educativa diversificada, continuaremos a estar na periferia dessa europa desenvolvida, e num mercado global, cada vez mais exigente, dificilmente os jovens poderão serão competitivos.

Importa enfatizar que a Educação, pela qualidade do capital humano que forma, é um fator decisivo na economia de um país. Logo, o investimento no âmbito da Educação deverá ser prioritário para qualquer país que se queira desenvolvido.
Mas, a politica educacional também é orientada pelo paradigma económico, o que importa é economizar e reduzir os custos, independentemente se isso condiciona ou não a qualidade da educação e as práticas pedagógicas. É visível uma falência dos sistemas educativos nacionais na procura das respostas para as exigências e as metas traçadas pela sociedade.
Deste modo, assistimos cada vez mais, à subordinação da Educação aos mercados, materializada em normativos que visam diminuir a intervenção do Estado. A ideia de um serviço público educativo de qualidade posta ao serviço de todos parece ser cada vez mais uma ideia relegada para segundo plano é transformada na ideia de prestar um serviço para clientes, com acessos diferenciados por parte dos cidadãos.
Importa investir na Educação hoje para colher os frutos económicos amanhã. Os frutos económicos de hoje são resultados das politicas educativas do passado.
Deste modo, perante a situação económica do nosso país e de alguns países da Comunidade Europeia, será que as políticas educativas foram eficazes?
Para finalizar deixo aqui um exemplo de sistema educativo, considerado o melhor do mundo (Finlândia):



Bibliografia:
Almeida, A. (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (dissertação de Mestrado) (disponível nos recursos da u.c.)

Azevedo, J. (2007). Sistema educativo mundial. Ensaio sobre a regulação transnacional da educação. Vila Nova de Gaia. Fundação Manuel Leão.

Barroso, J.(2005). Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa. Universidade Aberta.

Barroso, J.(2005).O Estado e a regulação das políticas públicas. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751, Especial –Out.2005. Disponível em <http:www.cedes.unicamp.br (disponível nos recursos da u.c.).

Dale, R. (2009). Construir a Europa através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação , América do Norte, 11, Jul. 2009.Disponível em: < http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/565 >.(consultado em 26 maio de 2012).

Ramos, Conceição (s/data). Regulação dos Sistemas Educativos – O caso Português. (disponível nos recursos da u.c.)

Sarmento, M.J.(org.) (1999)- Autonomia da escola, política e prática, Porto: Asa

http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&NR=1&v=zR03Vrt1Qdg  (consultado em 09 de junho 2012)